O titulo de patente permite a exclusividade da exploração comercial de um determinado produto (a não ser que o titular licencie para terceiros por meio de royalties, por exemplo). O propósito da patente é garantir o retorno do investimento por parte da Indústria no que se diz respeito à Pesquisa e Desenvolvimento e a divulgação do produto.
AO VIVO: Como ir da IDÉIA à PATENTE, no Brasil? c/ Abigail Gouveia e Fernando Cembranelli
O Brasil foi signatário da Lei de Propriedade Intelectual somente em 1996, que foi adotado para tornar o país compatível com TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) o que deu margem a questões de adequação das de suas próprias leis e originou um acúmulo exacerbado de pedidos de concessão. Hoje, o estoque de pedidos atinge 230 mil processos (backlog) e se nenhuma medida for tomada a tendência é existir 350 mil pedidos em 2029. A estimativa é que um pedido de concessão pode levar até 14 anos em análise. Devido a essa lentidão na concessão dos pedidos, o Brasil é ranqueado entre 62 países como sendo o mais atrasado na liberação.
Apresentação: O que você deve saber sobre patentes ?, por Abigail Gouveia
Outra questão esta relacionada quanto ao número de examinadores de pedidos que não foi acompanhado pelo aumento de depósitos, equivalente 200% no período de 15 anos. No país, existem apenas 326 examinadores e para suprir em um ano os pedidos já feitos de acordo com o processo tradicional de analise, existiria a necessidade de contratar cerca de 5 mil examinadores, sendo um custo muito alto aos padrões brasileiros; em comparação, nos EUA há 7.800 examinadores, China 2 mil e europeus 4 mil.
Umas das consequências no atraso, diz respeito ao período em que o produto esta sendo comercializado. Vale lembrar, que o título pode ter validade de 20 ou 15 anos se atender aos critérios de patente de invenção ou modelo de utilidade, respectivamente. No caso da indústria farmacêutica, por exemplo, o período de comercialização fica em torno de dez anos, isto porque o titulo de exclusividade passa a valer a partir da data de depósito do pedido, logo, como a média da concessão demora cerca dez anos, existe atraso na comercialização do produto.
Para inibir o atraso algumas alternativas foram sugeridas. Uma delas foi o processo de deferimento simplificado do pedido de patentes, do qual tem como proposta a concessão de todos os pedidos em estoque desde que preencham os requisitos mínimos e não ter sido questionado por terceiros; o que pode trazer consequências na insegurança e competitividade dos produtos, sendo passiveis de sanções econômicas internacionais e desestímulo a inovação. Outra alternativa é o PPH (Patent Prosecution Highway), acordos entre escritórios de diferentes países que visam o compartilhamento de informações, isto é, o primeiro escritório que fizer a analise do pedido de patente disponibiliza os resultados para o segundo, visando evitar esforços e acelerar a concessão. Além disso, o work-sharing corrente é uma maneira de manter a homogeneidade entre os escritórios e ainda, permite aos examinadores uma visão mais ampla de como são feitas as analises, possibilitando a Nação receptora adaptar novos procedimentos internos.
No mundo há cerca de 10 milhões de patentes vigentes (25% nos EUA, 20% no Japão e 15% na China). O Brasil detém cerca de 30 mil, equivalendo a 0,03% do total, e mais, 86% dos pedidos em estoque no país são de empresas estrangeiras, uma reflexão que remete a falta de incentivo à inovação e tecnologia. O estimulo ao desenvolvimento de tecnologias no país é complexo e um dos setor mais atingidos é o farmacêutico, cujo suas patentes de medicamentos têm impacto direto na sociedade brasileira. Assim, partindo do pressuposto que é dever do Estado garantir o bem estar social, caberia a ele intermediar a relação entre o setor acadêmico e o industrial considerando que com a parceria de ambos, os valores investidos nas pesquisas seriam menores, consequentemente o produto final se tornaria mais barato e acessível à população. Mais do que isso, deveria incentivar o pesquisador no caminho a tornar seus estudos passíveis de patente através de programas e fundos de investimentos para melhor estruturação de laboratórios colaborando para a pesquisa e desenvolvimento, sobretudo a produtos voltados a área da saúde.
Apesar dos de tais fatos, o Brasil ainda possui algumas vantagens.
Justamente devido ao atraso, o país possui as menores taxas (o que seria contrassenso se fosse reajustado) sob os pedidos de concessão. Além do mais, a qualidade na analise é boa e é considerada referencia.
Sendo assim, vale a pena patentear no Brasil?
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Abigail Gouveia
Health Innova HUB in Training
Olá,
Li que existe o período de um ano para o registro de patente após qualquer publicação da composição do produto mesmo que não tenha os percentuais de cada componente.
Está correta essa informação?
Olá Célio,
Existe um periodo de sigilo do pedido até sua publicação, que pode ocorrer em até 18 meses após do pedido de concessão, caso seja de interesse do depositante a publicação pode ser antecipada.
É recomendavel que o inventor não divulgue o objeto antes de realizar o deposito uma vez que apresente o requisito novidade, no entanto, a legislação brasileira permite a divulgação durante 12 meses anteriores ao deposito.
Obrigado pela atenção Abigail.