AO VIVO: Gustavo Oliveira, CEO da startup Dr. Já, que traz mais ACESSO e TRANSPARÊNCIA à saúde! (05/06, 18:00)

Neste AO VIVO, vamos falar com Gustavo Oliveira, CEO do Dr. Já, sobre a necessdade de maior ACESSO e TRANSPARÊNCIA na saúde e como sua startup, Dr. Já, está enfrentando estes desafios. (2f, 05/06, 18 hs)

Doutor Já

Foto: Gustavo Oliveira (de amarelo) e time do Dr. Já

Assista o AO VIVO:

Atenciosamente,

Fernando Cembranelli

CEO Berrini Ventures/Health Innova HUB

fernando@hihub.co

Sobre Fernando Cembranelli

CEO e Founder do HIHUB🌎Health Innova HUB✨HUB Digital Inovação & Saúde Médico pela UNIFESP, com Residência Médica, em Administração Hospitalar, pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e MBA pela Duke University, com foco em Healthcare Management (fernando@hihub.tech)

3 Respostas

  1. A divulgação de valores de honorários médicos está amparado por 3 dispositivos legais: Decreto-Lei nº 4113 de 14 de Fevereiro de 1942 (lei que regulamenta publicidade de médicos e dentistas – veja parágrafo segundo do Art 1 º), da Lei Nº 8.078 (código de defesa do consumidor – Artigo 31), de 11 de setembro de 1990 e do Decreto nº 2.181 de 20 de março de 1997 (Artigo 13 – alinea I). Portanto, o próprio código de ética médica, cujo preâmbulo traz a informação de que “este código” sujeita-se à Constituição Federal e à Legislação vigente, não representa postura legal à medida que considera prática anti-ética a divulgação de valores de honorários.

  2. http://www.portalmedico.org.br/notasdespachos/CFM/2015/262_2015.pdf Leia página 02 – ” lastro na jurisprudência do STJ, REsp
    8490 / RJ:
    MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO Nº 19/87, DO CONSELHO REGIONAL DE
    MEDICINA DO RIO DE JANEIRO.
    O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro tem competência para baixar
    resoluções a respeito da profissão de médico; não pode, todavia, a pretexto disso,
    legislar acerca das relações entre médicos e empresas que têm como objeto social a
    prestação ou a garantia de serviços médicos. Recurso especial conhecido e provido, em
    parte. (grifou-se)
    Assim, pode o Conselho Federal de Medicina baixar resoluções para limitar a
    atuação do médico, desde que fundamentado em questões técnicas…”

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